CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1080
As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

Artigo 1080-A
O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)
Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)


 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1080 - Dívidas Sociais e seus Responsáveis

Este artigo trata da responsabilidade pelo pagamento das dívidas de uma sociedade quando esta se encontra em processo de liquidação.

Resumo:

Quando uma sociedade é encerrada e está em fase de liquidação (ou seja, organizando o encerramento de suas atividades e pagando seus credores), o artigo 1080 estabelece que os sócios respondem pelas dívidas sociais, mas apenas até o limite do valor das quotas que lhes couberem na partilha do ativo.

Em outras palavras:

  • Dívidas Sociais: São as obrigações financeiras que a sociedade contraiu durante sua existência (empréstimos, pagamentos a fornecedores, impostos, etc.).
  • Liquidação: É o processo formal de encerrar as atividades da empresa, vendendo seus bens (ativo), pagando todas as suas dívidas (passivo) e distribuindo o que sobrar (se houver) entre os sócios.
  • Responsabilidade dos Sócios: Os sócios não são pessoalmente responsáveis por dívidas da sociedade além do que eles investiram ou teriam direito a receber na partilha. Se a venda dos bens da empresa não for suficiente para pagar todas as dívidas, os sócios só perderão o valor de suas quotas na partilha, mas seus bens pessoais geralmente não poderão ser usados para cobrir o restante da dívida.

Situação que o artigo aborda:

Imagine uma sociedade com três sócios, onde o total das quotas distribuídas entre eles soma R$ 100.000,00. A sociedade possui dívidas de R$ 120.000,00 e, ao ser liquidada, seus bens são vendidos por R$ 80.000,00.

Neste caso, os R$ 80.000,00 obtidos com a venda dos bens serão usados para pagar parte das dívidas. Sobrarão R$ 40.000,00 (R$ 120.000,00 - R$ 80.000,00).

Conforme o artigo 1080, os sócios responderão por essa diferença de R$ 40.000,00 até o limite de suas quotas. Se o valor que caberia a eles na partilha fosse, por exemplo, de R$ 100.000,00, eles ainda deveriam cobrir R$ 40.000,00 dessa dívida. No entanto, se o valor total das quotas que lhes coubesse na partilha fosse menor que R$ 40.000,00, eles só seriam responsáveis até esse valor menor.

Exceções importantes a serem consideradas:

É fundamental notar que este artigo se aplica à responsabilidade residual, ou seja, após esgotados todos os bens da sociedade. Em outras situações, os sócios podem ter responsabilidades adicionais, como no caso de atos ilícitos ou em sociedades onde a responsabilidade é ilimitada por opção contratual.

Este artigo visa proteger o patrimônio pessoal dos sócios, garantindo que sua responsabilidade pelas dívidas da sociedade esteja limitada ao valor de seu investimento na empresa.